Execução Fiscal – Matéria de Defesa - Correção da CDA – Crédito Tributário

Em 15/03/2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão foi proferida no RE nº 574.706/PR. A tese abraçada pelo STF teve desdobramentos. O mesmo entendimento vem sendo aplicado para os prestadores de serviços, determinando-se a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, questão que está sendo julgada no RE n. º 592.616/RS, com reconhecimento de repercussão geral. Além do PIS e da COFINS, as teses também afetam a base de cálculo do IR e da CSLL, favorecendo o contribuinte optante pelo Lucro Presumido. Ou seja, é possível considerar a exclusão do valor do ICMS e do ISS da base de cálculo do IR e da CSLL. O Superior Tribunal de Justiça submeteu o tema ao regime de julgamentos repetitivos (REsp nº. 1.772.470, 1.772.634 e 1.767.631). São inúmeras as ações propostas pelos contribuintes para recuperar o que pagaram a maior de PIS, COFINS, CSLL e IR e, também, para ...