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Locação - Penhora - Limites do inciso VII do art. 3º da Lei 8009/90

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  A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal afasta penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial no RE 605.709SP.  A decisão relativiza o inciso VII do art. 3º da Lei 8009/90, que não se aplica  em contrato de locação comercial.      PRIMEIRA TURMA RECURSO EXTRAORDINÁRIO 605.709 SÃO PAULO RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI REDATORA DOACÓRDÃO :MIN. ROSA WEBER E M E N T A RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANEJADO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO EM 31.8.2005. INSUBMISSÃO À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. PREMISSAS DISTINTAS DAS VERIFICADAS EM PRECEDENTES DESTA SUPREMA CORTE, QUE ABORDARAM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA EM LOCAÇÃO RESIDENCIAL. CASO CONCRETO QUE ENVOLVE DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. INCOMPATIBILIDADE COM O DIREITO À MORADIA E COM O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A dignidade da pessoa humana e a proteção à família exigem que se ponham ao abrigo da constrição e da alienação forçada determin...