A Retenção de 11% e o Pedido de Restituição - a Inércia da Administração Pública

Empresas prestadoras de serviços executados mediante cessão de mão de obra estão sujeitas à retenção de 11% da contribuição social sobre o valor bruto da nota fiscal. A obrigação foi criada pela lei nº 9.711/98, que alterou o artigo 31 da lei nº 8.212/91. O valor retido deve ser recolhido pelo tomador em nome da empresa cedente da mão de obra e poderá ser compensado pelo estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de salários de seus empregados. Na impossibilidade de haver compensação integral, o saldo remanescente será objeto de restituição. É justamente neste procedimento que o problema surge. A maioria das empresas ingressam com os pedidos de restituição porque os valores retidos são superiores aos valores devidos em razão da folha de salários, impossibilitando a compensação prevista na lei. O direito à restituição e ao processo administrativo tem amparo no Cód...